A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou a condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e das seis associações representativas dos titulares de direitos autorais que o compõem, por conduta lesiva à concorrência.

As seis associações que compõem o Ecad são: União Brasileira de Compositores; Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais; Associação Brasileira de Música e Artes; Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes; Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música e Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais.
De acordo com o parecer da Secretaria, publicado na edição do Diário Oficial da União de quinta-feira (30/6), a Lei de Direitos Autorais conferiu ao Ecad o monópolio legal para ser o único agente arrecadador e distribuidor de direitos autorais no país, mas não a competência para fixar o valor a ser cobrado pelos direitos autorais em conjunto com as associações, por se tratar de variável comercialmente sensível e um fator de diferenciação entre entidades representativas.
Em resumo, o fato de a lei estabelecer que a arrecadação tenha de ser única não significa que os valores cobrados por repertório tenham de ser os mesmos, de forma que a fixação dos valores dos direitos autorais é uma atividade potencialmente competitiva. “Assim, a SDE pondera que as associações que representam os titulares de direitos autorais deveriam fixar de forma individual e de acordo com seus custos de manutenção, com o valor que atribuem ao repertório que representam e com os interesses de seus associados o montante a ser cobrado pelos direitos relativos à execução pública de suas obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, viabilizando a concorrência nesse setor.”
Novas associações – A Secretaria entendeu também serem inadequados os requisitos estabelecidos pelo estatuto do Ecad para a admissão de associações ao sistema de gestão coletiva de direitos autorais, por imporem barreiras à entrada injustificadas e eliminarem o acesso de novas entidades ao referido sistema, o que diminui a concorrência entre as Associações representativas que dele fazem parte, em prejuízo do titular de direito autoral e do usuário.
A decisão da SDE agora segue para julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Secretaria recomenda ainda que o Cade determine o fim da fixação conjunta e unificada dos valores devidos pela execução pública das obras musicais, lítero-musicais e fonogramas por parte das representadas, bem como a retirada pelo Ecad de critérios quantitativos e restritivos para a admissão ou manutenção de uma entidade como associação.
Resposta do Ecad – Em nota oficial, o Ecad informou que seu sistema de gestão, e das associações que o compõem, não pode ser considerado um cartel, pois as atividades de arrecadar e distribuir direitos autorais não são de natureza econômica, já que a música não pode ser caracterizada como um bem de consumo a ser ditado pelas regras de concorrência.
“É importante esclarecer que, por duas vezes, no passado a própria Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, já se manifestou que não se trata de infração à ordem econômica, e sim o exercício legítimo dos autores em poder estabelecer o valor a ser atribuído às suas criações musicais, prerrogativa conferida pela Constituição Federal. O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) também no passado já analisou e julgou que o Ecad não exerce atividade econômica, uma vez que sequer possui finalidade lucrativa , atuando apenas como mandatário dos autores de músicas. A decisão da Secretaria de Direito Econômico surpreende o Ecad tendo em vista os posicionamentos anteriores da própria Secretaria. Todavia, o Ecad levará ao Cade seus argumentos jurídicos.”
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