O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vai enviar ao Congresso Nacional nesta quinta-feira, 23 de julho de 2009, o Projeto de Lei que cria o Vale-Cultura. A cerimônia de assinatura da mensagem será realizada às 18h, no Teatro Raul Cortez, na Sede da Fecomercio, em São Paulo. Também participam do evento a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e o ministro da Cultura, Juca Ferreira. Na ocasião, haverá uma exposição sobre os Programas Mais Cultura e Cultura Viva, do MinC. O Vale-Cultura será a primeira política pública governamental voltada para o consumo cultural. Até hoje, todas as ações tiveram foco no financiamento da cultura. Segundo o Projeto de Lei, por meio de um cartão magnético os trabalhadores poderão adquirir livros, CDs, DVDs, ingressos para cinemas, teatros, museus e shows, entre outros. As empresas que declaram imposto de renda com base no lucro real poderão aderir ao Vale-Cultura e disponibilizar até R$ 50 por mês para cada funcionário, com direito a deduzir até 1% do imposto de renda devido. Os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos arcarão com, no máximo, 10% do valor (R$ 5). Os trabalhadores que ganham mais de cinco salários mínimos também poderão receber o Vale-Cultura, desde que seja garantido o atendimento à totalidade dos empregados que ganham abaixo desse patamar. Para esse contingente de salário mais elevado, o desconto poderá variar de 20% a 90%. A iniciativa pode aumentar em até R$ 600 milhões/mês ou R$ 7,2 bilhões/ano o consumo cultural no país. Além disso, vai fortalecer as cadeias produtivas da Economia da Cultura; a geração de renda, trabalho e emprego no setor; e o fomento às ações de responsabilidade social e corporativa por parte das empresas em relação aos seus empregados. No Brasil, 96% das pessoas não frequentam museus, 93% nunca foram a uma exposição de arte e 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança. Apenas 14% vão regularmente aos cinemas. A criação do Vale-Cultura irá estimular a visitação a estabelecimentos culturais e o acesso a serviços artísticos, com benefícios evidentes na promoção da inclusão social e na agregação de capital simbólico ao trabalhador brasileiro. Rede Credenciada - O Vale-Cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras, cadastradas junto ao Ministério da Cultura. Essas empresas vão credenciar uma rede de estabelecimentos, já definidos legalmente como operadores de cultura, para receber o Vale-Cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural. Cartão Magnético - O Vale-Cultura funcionará por meio de cartão magnético. Só poderá ser credenciado o estabelecimento que tiver terminal eletrônico. Só será admitido o fornecimento do Vale-Cultura impresso quando for comprovadamente inviável a adoção do meio magnético. Com esse mecanismo, será possível monitorar quais setores da cultura apresentam maior percentual de consumo, qual o perfil do usuário por região e por faixa salarial, por exemplo. Essas informações serão fator de qualificação da produção. Empresas Beneficiárias - As empresas cujo regime tributário é o de lucro real são as maiores beneficiárias dessa renúncia fiscal. Elas vão poder deduzir do imposto devido, até o limite de 1%, os valores gastos com o Vale-Cultura. Outras Empresas - As empresas de outros regimes tributários (lucro presumido, por exemplo) já são beneficiadas com renúncia fiscal. Por isso, poderão aderir ao Vale-Cultura, mas não vão poder deduzir esses valores do imposto de renda devido. Todavia, poderão contabilizar o valor investido no Vale-Cultura como despesa operacional, o que terá impacto na redução do imposto devido. Outro incentivo às empresas que aderirem: não sofrerão incidências de seguridade social e nem terão os valores incorporados aos salários. Será um benefício sem impacto de encargos trabalhistas relacionados.Responsabilidade Fiscal - No tocante à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, caso todos os empregadores tributados com base no lucro real se inscrevam no programa, o impacto sobre a receita tributária é estimado em R$ 2,5 bilhões para 2010. Esta redução de receita entrará em vigor a partir do ano-calendário de 2010. O efeito destas medidas sobre a arrecadação será considerado na estimativa de receita quando da elaboração do projeto de lei orçamentária anual do exercício de 2010, de forma a não afetar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Fonte: Ministério da Cultura
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